Linhas de garantias de suporte ao PRODESI (operações ao abrigo do PAC e Aviso nº10/22 do BNA)
- No intuito de desenvolver e diversificar a economia, o Governo de Angola, pelo Decreto Presidencial n.º 169/18, de 20 de Julho, aprovou o Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações – PRODESI;
- Para a implementação do PRODESI, o Executivo e o Banco Central estabeleceram iniciativas para o fomento da produção de bens essenciais e estratégicos através do crédito bancário;
- O BNA publicou os Avisos 4/2019 e 10/2020 (actualização mais recente, Aviso 10/2022), que visam promover a economia, concedendo benefícios aos projectos que produzam os considerados bens essenciais, incluindo a concessão de garantias públicas.
Beneficiários
- É elegível ao crédito GAP qualquer entidade comercial legalmente constituída, incluindo cooperativas e empresas em nome individual.
- Os beneficiários do crédito com a garantia do FGC, os seus sócios, accionistas, cooperados ou promotores individuais, que possuam crédito no sistema financeiro, não deverão estar em situação de incumprimento, incluindo não deter dívidas perante o Estado ou Segurança Social.
- Terão prioridade os potenciais beneficiários que sejam MPME´s e que tenham mais de dois anos de actividade comprovada.
Bens elegíveis
Consulte os Decretos em vigor: PAC e Aviso 10/2022