Finalidade
Facilitar o acesso ao financiamento de empresas que necessitam de crédito para suprir as necessidades urgentes de tesouraria, neste produto o promotor poderá solicitar várias vezes ao ano a garantia, desde que não exceda o limite de crédito anual (até 20% do financiamento) e pague a totalidade do crédito anterior.
O referido produto visa mitigar a insuficiência de valores monetários para suprir as necessidades correntes apresentadas pelas Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME`s), bem como, promover o desenvolvimento das actividades correntes sem constrangimentos e garantir a continuidade da actividade operacional.
Beneficiários
Sociedades sob forma comercial que se qualificam como Micro e Pequenas e Médias Empresas, que cumpram com os seguintes requisitos:
- Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado. Ou, no caso das (MPME`s), com situação líquida negativa no último balanço, apresentem uma situação regularizada em balanço intercalar (periódico) até à data da respetiva solicitação;
- Não tenham créditos em situação irregular junto da Banca, à data da solicitação;
- Tenham, à data da solicitação, a situação regularizada junto da AGT e INSS;
- Os gestores da empresa não tenham sido condenados, em processo de fraude, branqueamento de capitais ou financiamento ao terrorismo;
- Não serem entidades que desenvolvam atividades excluídas da Linha de Apoio aos Projectos Sustentáveis;
Principais Características
Operações Elegíveis
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Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.
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Âmbito Geográfico
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Território Nacional
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Montante Máximo de Financiamento por (MPME`s)
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Até 2 000 000 000,00 (Dois Mil Milhões de Kwanzas) anual
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Prazo das Operações
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Até 12 meses
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Período de Carência
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N/A
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Condições de Reembolso
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Prestações constantes, iguais e mensais
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Cobertura de Garantia Pública
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Até 80% sobre o valor a ser financiado pelo Banco
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Comissão de Garantia Pública
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2% ao ano sobre o montante garantido
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Processo de Candidatura e Decisão
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- Beneficiário final formaliza o pedido de financiamento junto do Banco protocolado com vista a apresentar a sua candidatura à Garantia de Apoio à Tesouraria;
- A operação é objecto de decisão por parte do Banco de acordo com a sua política de risco de crédito. Em caso de recusa da operação, bastará ao Banco dar conhecimento da sua decisão ao cliente;
- Após aprovação da operação, o Banco envia ao FGC, os elementos necessários à análise de risco da operação para efeitos de obtenção da garantia de crédito, devendo o FGC comunicar a sua decisão ao Banco nos prazos estabelecidos entre as partes;
- Após a aprovação da operação pelo FGC, é emitida a Garantia conforme prazos estabelecido entre as partes (de acodo com requisitos da linha).
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Instituições bancárias onde se pode candidatar
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- BMA
- BIC
- BAI
- B Yetu
- BCA
- BCS
- BCI
- BCGA
- BPC
- BFA
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