GAT

Linhas de Garantias de Apoio à Tesouraria

Garantia de Apoio à Tesouraria (GAT)

Finalidade

Facilitar o acesso ao financiamento de empresas que necessitam de crédito para suprir as necessidades urgentes de tesouraria, neste produto o promotor poderá solicitar várias vezes ao ano a garantia, desde que não exceda o limite de crédito anual (até 20% do financiamento) e pague a totalidade do crédito anterior.

O referido produto visa mitigar a insuficiência de valores monetários para suprir as necessidades correntes apresentadas pelas Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME`s), bem como, promover o desenvolvimento das actividades correntes sem constrangimentos e garantir a continuidade da actividade operacional.

Beneficiários

 Sociedades sob forma comercial que se qualificam como Micro e Pequenas e Médias Empresas, que cumpram com os seguintes requisitos:

  • Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado. Ou, no caso das (MPME`s), com situação líquida negativa no último balanço, apresentem uma situação regularizada em balanço intercalar (periódico) até à data da respetiva solicitação;
  • Não tenham créditos em situação irregular junto da Banca, à data da solicitação;
  • Tenham, à data da solicitação, a situação regularizada junto da AGT e INSS;
  • Os gestores da empresa não tenham sido condenados, em processo de fraude, branqueamento de capitais ou financiamento ao terrorismo;
  • Não serem entidades que desenvolvam atividades excluídas da Linha de Apoio aos Projectos Sustentáveis;

 

                                                              Principais Características

Operações Elegíveis

 

Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.

 

Âmbito Geográfico

 

Território Nacional

 

Montante Máximo de Financiamento por (MPME`s)

Até 2 000 000 000,00 (Dois Mil Milhões de Kwanzas) anual

 

Prazo das Operações

 

Até 12 meses

 

Período de Carência

 

N/A

 

Condições de Reembolso

 

Prestações constantes, iguais e mensais

 

Cobertura de Garantia Pública

 

Até 80% sobre o valor a ser financiado pelo Banco

 

Comissão de Garantia Pública

 

2% ao ano sobre o montante garantido

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo de Candidatura e Decisão

 

 

  • Beneficiário final formaliza o pedido de financiamento junto do Banco protocolado com vista a apresentar a sua candidatura à Garantia de Apoio à Tesouraria;

 

  • A operação é objecto de decisão por parte do Banco de acordo com a sua política de risco de crédito. Em caso de recusa da operação, bastará ao Banco dar conhecimento da sua decisão ao cliente;

 

  • Após aprovação da operação, o Banco envia ao FGC, os elementos necessários à análise de risco da operação para efeitos de obtenção da garantia de crédito, devendo o FGC comunicar a sua decisão ao Banco nos prazos estabelecidos entre as partes;

 

  • Após a aprovação da operação pelo FGC, é emitida a Garantia conforme prazos estabelecido entre as partes (de acodo com requisitos da linha).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Instituições bancárias onde se pode candidatar

 

 

 

  • BMA
  • BIC
  • BAI
  • B Yetu
  • BCA
  • BCS
  • BCI
  • BCGA
  • BPC
  • BFA